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O Direito Penal é o ramo do Direito que cuida da tipificação dos crimes e das penas, com ênfase para as chamadas penas privativas de liberdade.
O Direito Penal Econômico ou Direito Penal Empresarial deve ser compreendido como um ramo do Direito Sancionador que cuida de atividades empresariais ou econômicas, incluindo aquelas relacionadas a funções públicas. Esta autêntica ramificação do Direito Penal se refere a grupos organizados de pessoas e ostenta natureza funcional. Os bens jurídicos protegidos são interesses difusos ou coletivos. Ilícitos, muitos deles, de mera conduta, de natureza culposa ou com dolo eventual. Ilícitos omissivos são muito frequentes também.
Modernamente, há que se considerar a ampla interface entre o Direito Penal e outros ramos do Direito, nomeadamente aqueles que interagem com o Direito Penal no âmbito das matérias subjacentes. Ilícitos contra mercado de capitais exigem conhecimentos especializados sobre mercado de capitais. Ilícitos contra administração pública suscitam conhecimentos altamente concentrados em direito administrativo e em matérias específicas envolvidas (por exemplo, orçamento público, responsabilidade fiscal, etc). E assim por diante. O Direito Penal é composto por normas abertas que trafegam por outras disciplinas jurídicas. O Direito Penal econômico se aplica às seguintes áreas, exemplificativamente:
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