1. Mediação e Conciliação
• Mediação Pré-processual: Antes de iniciar um processo judicial, os advogados podem promover a mediação entre as partes (agente público, administração pública e Ministério Público) para buscar um acordo que corrija o ato ímprobo e repare os danos.
• Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): Utilização de TACs para formalizar acordos onde o agente público se compromete a reparar os danos causados e a adotar medidas corretivas, evitando a judicialização do caso.
2. Negociação e Acordos
• Acordos de Não Persecução Cível (ANPC): Negociação de ANPCs com o Ministério Público, onde o agente público admite a prática do ato de improbidade e aceita sanções consensuais, como reparação do dano, pagamento de multa e outras medidas compensatórias.
• Negociação de Penalidades: Discussão de penalidades alternativas e proporcionais que promovam a reparação do dano sem necessariamente resultar em sanções mais graves, como a suspensão dos direitos políticos ou perda da função pública.
3. Prevenção de Infrações
• Consultoria Preventiva: Prover consultoria jurídica contínua para agentes públicos e entidades governamentais, orientando sobre práticas e políticas que previnam atos de improbidade.
• Programas de Compliance: Implementação de programas de compliance e treinamentos para garantir que as normas e regulamentos sejam seguidos, reduzindo o risco de infrações.
4. Arbitragem Administrativa
• Utilização da Arbitragem: Em algumas jurisdições, pode-se utilizar a arbitragem para resolver disputas administrativas, incluindo casos de improbidade, de maneira mais rápida e eficiente do que nos tribunais tradicionais.
Vantagens da Advocacia Resolutiva na Improbidade Administrativa
1. Rapidez e Eficiência
• Redução do Tempo de Resolução: Processos resolutivos são geralmente mais rápidos do que os judiciais, permitindo que as questões sejam resolvidas em menos tempo.
• Menor Custo: A abordagem resolutiva tende a ser menos custosa, tanto para o Estado quanto para o acusado, em comparação com longos processos judiciais.
2. Reparação Imediata dos Danos
• Restituição ao Erário: Acordos resolutivos frequentemente resultam em restituição mais rápida dos recursos desviados ou mal utilizados, beneficiando diretamente a administração pública.
• Medidas Corretivas: Implementação de medidas corretivas imediatas para evitar a repetição de atos de improbidade.
3. Manutenção de Relacionamentos
• Preservação do Vínculo Institucional: A mediação e conciliação permitem manter um relacionamento mais harmonioso entre os agentes públicos e a administração, promovendo um ambiente de cooperação.
4. Flexibilidade nas Soluções
• Soluções Personalizadas: Possibilidade de criar soluções adaptadas às particularidades de cada caso, levando em consideração as circunstâncias específicas e as necessidades das partes envolvidas.
Implementação da Advocacia Resolutiva
1. Capacitação dos Profissionais
• Treinamento em Mediação e Negociação: Advogados, procuradores e membros do Ministério Público devem ser capacitados em técnicas de mediação e negociação para aplicar a advocacia resolutiva de maneira eficaz.
2. Desenvolvimento de Políticas Públicas
• Incentivo à Mediação: Criação de políticas públicas que incentivem o uso de mediação e outros métodos alternativos de resolução de conflitos no âmbito da improbidade administrativa.
• Regulamentação dos Acordos: Estabelecimento de normas claras para a celebração de acordos de não persecução cível e termos de ajustamento de conduta.
3. Transparência e Monitoramento
• Monitoramento dos Acordos: Implementação de mecanismos de monitoramento e fiscalização dos acordos celebrados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes públicos.
• Transparência: Divulgação dos acordos e resultados alcançados para assegurar a transparência e a confiança da sociedade nas soluções adotadas.
Conclusão
A advocacia resolutiva no direito administrativo sancionador da improbidade administrativa representa uma evolução significativa na forma de lidar com os atos de improbidade. Ao focar em soluções eficientes, justas e menos onerosas, essa abordagem promove a reparação dos danos ao erário, a prevenção de novas infrações e a manutenção de um ambiente institucional harmonioso. A implementação dessa prática exige capacitação dos profissionais, desenvolvimento de políticas públicas e um compromisso com a transparência e o monitoramento contínuo.