
No dia 29 de julho de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou à consulta pública, por meio da Plataforma Participa + Brasil, a minuta da Portaria Interministerial CGU/AGU, que instituirá novos critérios e procedimentos para negociação, celebração e fiscalização dos acordos de leniência, no âmbito da Lei nº 12.846/2013. Trata-se de uma proposta normativa que visa atualizar e substituir a Portaria Conjunta AGU/CGU nº 4/2019.
A iniciativa propõe-se a conferir maior segurança jurídica, efetividade institucional e transparência ao sistema de leniência brasileiro, por meio da normatização de aspectos relevantes que refletem as melhores práticas internacionais de integridade pública e governança anticorrupção.
Dentre os principais avanços propostos, destacam-se:
Regulamentação do instituto do “marker” (art. 6º), mecanismo que permite à pessoa jurídica formalizar sua intenção de colaborar antes mesmo da conclusão das investigações internas, conferindo previsibilidade ao processo e estímulo à celeridade colaborativa;
Incentivo à autodenúncia, mediante previsão de redução de 2/3 da multa aplicável, nos termos legais, sempre que atendidos critérios objetivos de colaboração voluntária e tempestiva;
Regras claras para evitar o bis in idem, inclusive com diretrizes para creditamento de valores pagos em outras instâncias nacionais ou internacionais, promovendo racionalidade e isonomia no tratamento sancionador;
Aprimoramento da metodologia de cálculo da vantagem auferida, com base em critérios técnicos objetivos, previsibilidade e possibilidade de modulação em razão da situação econômico-financeira da pessoa jurídica colaboradora;
Regras específicas de transparência, com disciplinamento adequado quanto ao tratamento de informações resguardadas por sigilo legal, pessoal ou comercial.
A construção da proposta normativa decorre da sólida experiência institucional da CGU e da AGU na condução de acordos de leniência no Brasil, e representa um importante marco na consolidação do Direito Administrativo Sancionador negocial no país.
A consulta pública está aberta a contribuições da sociedade, que poderá propor inclusões, exclusões e aperfeiçoamentos textuais, assegurando o princípio democrático na formulação de políticas públicas e instrumentos normativos com elevado impacto na integridade administrativa e na responsabilização de pessoas jurídicas.
Link para consulta: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-sobre-criterios-e-procedimentos-para-a-negociacao-celebracao-e-acompanhamento-do-cumprimento-dos-acordos-de-leniencia-no-ambito-da-cgu