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Direito à compreensão e inovação no Direito Administrativo Sancionador — os recados de Fábio Medina Osório e Vanessa Reis

27/08/2025

3 minutos de leitura

No seminário “O cenário contemporâneo da improbidade administrativa”, realizado na última quarta-feira (27), na Escola Superior de Advocacia da OABRJ, Fábio Medina Osório defendeu a criação de um direito à compreensão das decisões públicas, com bases de dados integradas e auditáveis por IA. Já a sócia do escritório Medina Osório Advogados, Vanessa Reis, destacou a agenda de inovação, citou os debates do IDASAN e referendou o artigo de Medina Osório sobre transparência decisória.  

Os destaques da fala de Vanessa Reis

Vanessa Reis, vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo Sancionador (DAS) da OABRJ, ancorou sua intervenção em três eixos: (i) a convergência com o artigo recente de Medina Osório — “Direito à Compreensão na Era da Complexidade Tecnológica: Fundamentos Constitucionais, Estatísticos e Algoritmos da Transparência Decisória” —, (ii) os debates do Congresso de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN), em São Paulo, e (iii) o impacto disruptivo da inteligência artificial, que exige parâmetros claros, segurança jurídica e rastreabilidade de precedentes.    

Ao sintetizar a contribuição de Medina Osório, Vanessa enfatizou que a proposta de transparência algorítmica e de integração estatística de decisões serve à previsibilidade e à redução de arbitrariedades — linha que ela vem compartilhando com a própria comissão do DAS na seccional do Rio de Janeiro.  

A conferência de Fábio Medina Osório — fundamentos, exemplos e caminhos práticos

1) O direito à compreensão como nova garantia pública. Fábio Medina Osório propôs instituir um direito à compreensão das decisões de autoridades, sustentado por um repositório integrado (administrativo, judicial e negocial) e auditável por IA, com métricas estatísticas e acesso público estruturado. Segundo ele, sem essa infraestrutura, acordos, colaborações e atos sancionatórios permanecem opacos e vulneráveis à arbitrariedade.      

Ele ressaltou que o debate sobre “violação massiva de direitos” ou sobre a coerência de precedentes precisa migrar do discurso para a evidência, com base científica e estatística — algo hoje inviável sem dados abertos e comparáveis entre órgãos.  

2) Sanções globais e efeitos econômicos: uma lição de extraterritorialidade. Para ilustrar a assimetria entre soberania formal e efeito econômico real, o conferencista retomou o regime de sanções norte-americano (caso Magnitsky) e explicou por que, ainda que não haja conflito de normas, o custo de desobedecer a ordens sancionatórias — em especial pela dependência do dólar — pode quebrar empresas e instituições financeiras.    

3) 25 anos de DAS no Brasil e a genealogia das garantias. Ao rememorar a trajetória acadêmica, Medina Osório situou sua obra (lançada em 2000) como a primeira monografia brasileira dedicada ao Direito Administrativo Sancionador, descrevendo a matriz europeia do ramo e a incorporação de princípios penais para expandir garantias no âmbito administrativo.    

Quem compôs a mesa

A sessão integrou a agenda da Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OABRJ, presidida por Leandro Frota, responsável por conduzir os trabalhos e apresentar as autoridades. Entre os presentes saudados no plenário: o Desembargador Federal Rogério Tobias, a Juíza Federal Helena Elias, a Desembargadora Kátia Junqueira e a diretora Monique Fonseca Frota. A organização ficou a cargo de Dr. Bruno Drude.

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