
Em 2016, os Estados Unidos buscaram fortalecer seus mecanismos transnacionais de responsabilização em lei interna: o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. A partir da jurisdição norte-americana, o ato autoriza sanções pessoais — congelamento de bens e restrições de visto — contra indivíduos e entidades estrangeiras por corrupção significativa ou graves e massivas violações de direitos humanos. Operado pelo Executivo (Departamento de Estado e Departamento do Tesouro/OFAC) e muitas vezes amparado no IEEPA, o Global Magnitsky não é norma internacional: seus efeitos transnacionais se projetam pelo peso do dólar e da infraestrutura financeira e tecnológica sob regras dos EUA.
Na prática, a designação em listas oficiais (como a SDN List) acarreta bloqueio de ativos sob alcance americano, impedimento de entrada e vedação de transações com “U.S. persons”. O alvo típico são estrangeiros (autoridades, empresários, organizações) considerados hostis à concepção norte-americana de direitos humanos. Dada a centralidade do dólar e das redes bancárias correspondentes, empresas e bancos de outros países ajustam condutas para preservar o acesso ao sistema em USD e ao mercado dos EUA; quem desobedece sujeita-se a multas elevadas, perda de correspondentes em dólar e restrições regulatórias.
Não há um conceito universal imposto aqui, mas a interpretação jurídica e política dos EUA, positivada em lei interna que atinge diretamente quem está sob sua órbita e, indiretamente, contrapartes globais conectadas ao seu sistema. Outros ordenamentos replicaram modelos próprios — Canadá (2017) e União Europeia (2020) —, reforçando que não existe “lei global única”, mas mosaicos nacionais com efeitos transnacionais.
O Global Magnitsky é, ao mesmo tempo, instrumento humanitário e alavanca de política externa/hegemonia jurídica. Para que não se converta em arbitrariedade, seu uso exige critérios públicos e controle institucional do devido processo legal substancial que deveria presidir o Direito Administrativo Sancionador norte-americano, mas o certo é que a Suprema Corte dos EUA confere ampla deferência à discricionariedade do Poder Executivo na aplicação dessa Lei.