
O Direito Administrativo Sancionador consolidou-se, nas últimas décadas, como disciplina
autônoma, dotada de fundamentos dogmáticos próprios e vocacionada a regular, com
precisão técnica, o exercício do poder sancionador pelo Estado.
No Brasil, essa evolução ganhou novo impulso a partir de 2000, com a primeira edição da
minha obra Direito Administrativo Sancionador, que delineou uma concepção moderna de
sanção administrativa, ancorada em limites constitucionais claros, legalidade estrita,
proporcionalidade e devido processo legal. Essa visão passou a influenciar não apenas a
atuação da Administração Pública, mas também a jurisprudência, incluindo matérias como a
Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção Empresarial.
Em 2004, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, criei a primeira disciplina
acadêmica de Direito Administrativo Sancionador no Brasil, nos cursos de mestrado e
doutorado, institucionalizando o ensino e a pesquisa dessa área e reforçando sua função de
barreira técnica e ética contra arbitrariedades.
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN) vem
desempenhando papel decisivo nesse percurso, reunindo autoridades e especialistas para o
debate qualificado, a melhoria das normas e a difusão de práticas compatíveis com uma
governança pública responsável.
No II Congresso do IDASAN, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de agosto, celebraremos também
os 25 anos da obra Direito Administrativo Sancionador. No dia 22, apresentarei a palestra
“Responsabilidade Objetiva e Subjetiva no Direito Administrativo Sancionador”, abordando
critérios que conciliem eficácia, justiça e legitimidade no exercício do poder sancionador.
O Medina Osório Advogados tem orgulho de patrocinar e apoiar este evento, reafirmando a
convicção de que fortalecer o Direito Administrativo Sancionador é proteger a democracia e
garantir que o poder estatal seja sempre exercido com justiça e responsabilidade.
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