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II Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador – IDASAN 21 e 22 de agosto de 2025 | AASP, São Paulo

Fábio Medina Osório

16/08/2025

2 minutos de leitura

O Direito Administrativo Sancionador consolidou-se, nas últimas décadas, como disciplina 
autônoma, dotada de fundamentos dogmáticos próprios e vocacionada a regular, com 
precisão técnica, o exercício do poder sancionador pelo Estado. 
No Brasil, essa evolução ganhou novo impulso a partir de 2000, com a primeira edição da 
minha obra Direito Administrativo Sancionador, que delineou uma concepção moderna de 
sanção administrativa, ancorada em limites constitucionais claros, legalidade estrita, 
proporcionalidade e devido processo legal. Essa visão passou a influenciar não apenas a 
atuação da Administração Pública, mas também a jurisprudência, incluindo matérias como a 
Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção Empresarial. 
Em 2004, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, criei a primeira disciplina 
acadêmica de Direito Administrativo Sancionador no Brasil, nos cursos de mestrado e 
doutorado, institucionalizando o ensino e a pesquisa dessa área e reforçando sua função de 
barreira técnica e ética contra arbitrariedades. 
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN) vem 
desempenhando papel decisivo nesse percurso, reunindo autoridades e especialistas para o 
debate qualificado, a melhoria das normas e a difusão de práticas compatíveis com uma 
governança pública responsável. 
No II Congresso do IDASAN, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de agosto, celebraremos também 
os 25 anos da obra Direito Administrativo Sancionador. No dia 22, apresentarei a palestra 
“Responsabilidade Objetiva e Subjetiva no Direito Administrativo Sancionador”, abordando 
critérios que conciliem eficácia, justiça e legitimidade no exercício do poder sancionador. 
O Medina Osório Advogados tem orgulho de patrocinar e apoiar este evento, reafirmando a 
convicção de que fortalecer o Direito Administrativo Sancionador é proteger a democracia e 
garantir que o poder estatal seja sempre exercido com justiça e responsabilidade. 



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